Post publicado em 10 de outubro de 2019 e revisado em 10 de janeiro de 2021.
Quais documentos você deverá levar para a viagem com menores de idade?
Neste post você receberá todas as informações para não ficar perdido na hora de viajar com as crianças. É muito importante estar atento para não se esquecer dos documentos, caso contrário, as empresas transportadoras podem não autorizar o embarque de vocês, pois a apresentação da documentação é obrigatória.
Todas as regras citadas neste post são válidas para BRASILEIROS e poderão ser alteradas sem prévio aviso.
⇒ VIAGENS NACIONAIS
Para viagens realizadas em qualquer meio de transporte dentro do Brasil – após a Resolução 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
➡️ ADULTOS – Para viagens dentro do Brasil, o ADULTO precisará apresentar um documento de identificação civil com foto, como por exemplo o RG, CNH, CTPS, ou cópia autenticada de qualquer destes. Em caso de perda, furto ou roubo do documento, deverá apresentar o boletim de ocorrência válido. Os adolescentes MAIORES DE 16 ANOS possuem a mesma regra de documentação para adultos.
➡️ ADULTOS + MENORES – Se o ADULTO estiver acompanhado de CRIANÇAS e ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS, as regras de apresentação da documentação das crianças serão as seguintes:
- MENORES DE 16 ANOS ACOMPANHADOS de 1 ou dos 2 PAIS ou RESPONSÁVEL LEGAL (tutor, guardião ou curador), AVÓS ou TIOS ou IRMÃOS, maiores de 18 anos, deverão apresentar certidão de nascimento original do menor ou cópia autenticada ou outro documento de identificação civil com foto. E documento que prove a filiação ou responsabilidade legal ou parentesco. Não é necessário apresentar autorização de viagem nestes casos.
- MENORES DE 16 ANOS DESACOMPANHADOS (sozinhos) ou ACOMPANHADOS de maiores de 18 anos AUTORIZADOS pelos responsáveis deverão apresentar certidão de nascimento original do menor ou cópia autenticada ou outro documento de identificação civil com foto. E apresentar também a autorização de viagem, que de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, poderá ser escritura pública ou documento particular com firma reconhecida pelos pais ou responsável legal. *Abaixo explicamos como funciona a autorização de viagem.
! Atenção: A PARTIR DE 12 ANOS de idade, o adolescente não poderá embarcar com a certidão de nascimento, mesmo sendo a original. Deverá ser documento de identificação civil com foto (RG).
📄 Como fazer a Autorização de Viagem Nacional?
A Resolução nº 295 do CNJ, de 13 de setembro de 2019, exige que a autorização de viagem seja feita com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade, por um dos pais ou responsável legal do menor. Os documentos deverão discriminar o prazo de validade, ou se não informar, valerá por dois anos.
Não precisará de autorização de viagem se o deslocamento do menor for dentro da região metropolitana de onde reside.
Confira os modelos de autorização de acordo com a forma que o menor de 16 anos irá viajar:
Modelo de Autorização de Viagem Nacional – Menor DESACOMPANHADO
Modelo de Autorização de Viagem Nacional – Menor ACOMPANHADO de terceiros autorizados
◊ Procedimento: Faça o download do formulário acima, preencha e leve ao cartório para reconhecer firma.
***A partir de 03 Agosto de 2020, o Provimento nº 103 do CNJ entra em vigor, e permitirá que a autorização de viagem feita pelos pais ou responsáveis seja realizada eletronicamente, chamada de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível pelo endereço www.e-notariado.org.br. Os formulários para a autorização eletrônica deverão constar neste site para que o interessado possa efetuar o download gratuitamente. A AEV poderá ser apresentada de forma impressa, em aplicativo a ser desenvolvido pelo CNB-CF, Polícia Federal ou empresas de transporte. E se não tiver validade especificada, a AEV valerá por 2 anos.
⇒ VIAGENS INTERNACIONAIS
Para viagens realizadas em qualquer meio de transporte para fora do Brasil.
➡️ ADULTO – Para viagens ao exterior, a regra geral é que o ADULTO precisará apresentar o passaporte brasileiro com validade de pelo menos 6 meses a partir da data do embarque*. Caso o destino seja para países do Mercosul ou seja, para Venezuela, Colômbia, Equador, Peru, Chile, Bolívia, Paraguai, Uruguai e Argentina, apenas a Carteira de Identidade Civil (RG – recente, máximo 10 anos, em bom estado de conservação e que possa claramente identificar o portador) poderá substituir a apresentação do passaporte. !Atenção: A CNH não substitui o passaporte, somente o RG substitui**. Em caso de perda, furto ou roubo do passaporte e se você estiver fora do Brasil, procure a Embaixada ou representação diplomática brasileira.
➡️ ADULTOS + MENORES – Se estiver acompanhado de CRIANÇAS e ADOLESCENTES MENORES DE 18 ANOS, as regras de documentação deles a serem apresentadas serão as seguintes:
- MENORES DE 18 ANOS ACOMPANHADOS dos 2 PAIS ou RESPONSÁVEL LEGAL (tutor, guardião ou curador) deverão apresentar o passaporte válido do menor e comprovação de filiação e responsabilidade (para o responsável legal), se já não houver no passaporte (os modelos antigos não têm essa informação da filiação).
- MENORES DE 18 ANOS ACOMPANHADOS de 1 dos PAIS deverão apresentar o passaporte válido do menor com a comprovação da filiação (se no passaporte não constar) e também a autorização expressa (por escrito) do outro pai ou mãe ausente, com firma reconhecida. A autorização poderá ser dispensada nos casos em que a criança tenha um passaporte válido com essa autorização expressa. *Abaixo explicamos como funciona a autorização do pai/mãe ausente.
- MENORES DE 18 ANOS ACOMPANHADOS de TERCEIROS designados pelos pais deverão apresentar o passaporte válido do menor e também a autorização expressa (por escrito) de ambos pais ou responsáveis, com firma reconhecida. *Abaixo explicamos como funciona a autorização do pai/mãe ou responsável ausente.
- MENORES DE 18 ANOS DESACOMPANHADOS (sozinhos) deverão apresentar o passaporte válido do menor e a autorização expressa (por escrito) de ambos pais ou responsáveis, com firma reconhecida. *Abaixo explicamos como funciona a autorização do pai/mãe ou responsável ausente.
* VIAGENS COM DESTINO AOS ESTADOS UNIDOS, o viajante brasileiro poderá entrar no país com o passaporte que tenha validade menor de 6 meses, mas a data de saída deverá ser ainda dentro da validade do passaporte.
** Existem ALGUNS ACORDOS ENTRE CIDADES DE FRONTEIRAS para quem passar de carro, ônibus ou a pé, que permitem o uso da CNH entre elas por um curto período de permanência, como por exemplo PUERTO IGUAZÚ NA ARGENTINA. Essa informação é tão específica que você deverá checar caso a caso. Para ler mais sobre o Acordo de Facilitação Turística entre o Brasil e a Argentina, clique aqui.
✅ VISTO PARA VIAGENS INTERNACIONAIS – Além dos documentos citados acima, você deverá verificar se o local de destino exige VISTO para entrada no país, como por exemplo EUA e Canadá. Para saber a lista dos países que exigem visto para cidadãos brasileiros, clique no site do Portal Consular, do Ministério das Relações Exteriores.
✅ VACINAS PARA VIAGENS INTERNACIONAIS – Há países que, além de toda a documentação citada anteriormente, pedem VACINAS para brasileiros, como por exemplo a vacina de febre amarela. Fique atento, pois sem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) você não entra no país de destino. A Anvisa informa quais são as regras para obtenção desse certificado, que poderão ser encontradas aqui neste link. E para saber quais são os países que exigem a vacina, clique aqui. (Vá na aba exigências de viagem e busque pelo país destino de sua viagem). !Atenção: a vacina contra a febre amarela deverá ser tomada com um mínimo de 10 dias antes da viagem.
VIAGENS COM DESTINO A EUROPA – Não é exigido o visto para turistas que ali ficarão até no máximo 3 meses. Entretanto, é obrigatório fazer um seguro de viagem internacional com cobertura mínima de 30 mil euros, de acordo com o Tratado de Schengen.
📄 Como fazer a Autorização de Viagem Internacional?
A autorização de viagem do menor para viajar com apenas um dos pais ou desacompanhado poderá estar presente no passaporte e deverá ser solicitada quando da sua emissão. Caso não haja essa autorização expressa, você deverá fazê-lo por instrumento particular da forma que explicaremos abaixo.
De acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização de viagem deve ser feita com firma reconhecida em cartório, pelo pai/mãe ausente na viagem ou responsável legal do menor. A autorização judicial (juiz) deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontre-se em paradeiro desconhecido ou recuse-se a assinar a autorização.
!Atenção: Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA tem uma página sobre as regras de autorização de menores desacompanhados e produziu uma Cartilha com as principais informações e um FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL. Para fazer download da Cartilha e do Formulário, clique aqui.
A POLÍCIA FEDERAL tem um MANUAL DE VIAGEM DE MENORES BRASILEIROS AO EXTERIOR e explica detalhadamente como funciona a retirada dos passaportes e como fazer a autorização para viagens ao exterior. Para saber mais, clique aqui.
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL também detalha em seu site quais são os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMBARQUE EM VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. Para saber mais, clique aqui.
◊ Procedimento: Faça o download do formulário em 2 vias originais (veja a nossa DICA TOP que está mais abaixo). Preencha, assine e reconheça a firma em cartório das duas vias. Ao documento de autorização deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso. Uma dessas vias ficará retida com a Polícia Federal.
***A partir de 03 Agosto de 2020, o Provimento nº 103 do CNJ entra em vigor, e permitirá que a autorização de viagem feita pelos pais ou responsáveis seja realizada eletronicamente, chamada de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível pelo endereço www.e-notariado.org.br. Os formulários para a autorização eletrônica deverão constar neste site para que o interessado possa efetuar o download gratuitamente. A AEV poderá ser apresentada de forma impressa, em aplicativo a ser desenvolvido pelo CNB-CF, Polícia Federal ou empresas de transporte. E se não tiver validade especificada, a AEV valerá por 2 anos.
📄 Como obter as Autorizações Judiciais?
Essas autorizações são obtidas nos Juizados da Infância e Juventude do local onde você mora (verifique qual é a Vara da Infância competente para expedir a autorização). Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal deverá comparecer ao Juizado com antecedência, munido de original e cópia de seus documentos de identificação (RG, CTPS, Passaporte ou Carteira Profissional), juntamente com o documento de identificação da criança e comprovante de residência. Quando os pais não estão de acordo sobre autorizar ou não a viagem internacional, a autorização deve ser solicitada junto à Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o juiz procura saber a razão de cada um deles, permitindo ou não a viagem (informação obtida no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
💡 DICAS DA FAMÍLIA ITINERANTE
⇒ Faça o RG da sua criança, mesmo que ela ainda seja um bebê, pois é muito mais fácil para guardar na bolsa de viagem, não rasga com facilidade e você tem um documento com foto e digitais para qualquer eventualidade.
⇒ Leve uma pastinha na bolsa de mão para guardar toda a documentação. Imprima as confirmações de suas reservas e coloque na pasta juntamente com a documentação. Assim fica bem mais fácil encontrar tudo na hora de fazer o check-in ou passar pela Polícia ou Alfândega.
⇒ Se a viagem é internacional, aconselhamos fazer a autorização de viagem em inglês, pois já houve relatos de passageiros tentando entrar em outros países que não reconheceram o documento escrito apenas em português. O Ministério das Relações Exteriores tem um formulário padrão no formato português/inglês.Clique aqui para fazer o download. Sugerimos fazer em 2 vias, pois as vezes a polícia fica com uma delas. DICA TOP!
*Esclarecendo:
Quem é o responsável legal? Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.