O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 103, em 4 de junho de 2020, instituindo a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores que viajam desacompanhados, ou acompanhados de terceiros, em viagens nacionais e internacionais.
Essa norma entra em vigor a partir de agosto (60 dias após sua edição) e a partir de então, a autorização eletrônica poderá ser utilizada em substituição à autorização emitida de forma física com firma reconhecida no cartório, devendo ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo quando da viagem do menor.
Desse modo, nos casos em que não é necessária a autorização judicial (do juiz), os pais ou responsáveis poderão autorizar a viagem do menor pelo instrumento particular eletrônico emitido exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível pelo endereço www.e-notariado.org.br.
A AEV deverá observar todos os requisitos para ser realizada, “dentre eles estão a realização de videoconferência para obter o consentimento das partes, a concordância delas com os termos, a assinatura digital das partes e do tabelião de notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil”. E, de acordo com o site do e-Notariado, você precisará de um certificado digital para adquirir a Firma Digital e assim poder assinar os documentos eletronicamente. Essa assinatura é feita presencialmente no tabelionato de notas da residência dos pais ou responsável. Depois de adquirir seu certificado digital, você poderá fazer a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
A AEV conterá a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet ou fora dela (poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet).
Assim sendo, os pais ou responsáveis poderão optar pela melhor forma (física ou eletrônica) para realizar a autorização de viagem do menor desacompanhado.
⇒ Para saber quais são os documentos necessários para viajar com crianças, ou para crianças que viajam desacompanhadas (viagem nacional ou internacional), clique aqui.
Fonte:
Provimento nº 103, de 04 de junho de 2020.
CNJ – Conselho Nacional de Justiça